Port. Mun. Arapongas/PR 43/18 - Port. - Portaria do Município de Arapongas/PR nº 43 de 01.02.2018
DOM-Arapongas: 05.02.2018
(Altera a data de vencimento 1ª cota referente ao Imposto Predial, Territorial Urbano e Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Profissionais Qualificados.)SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e à vista da Portaria nº 532/17, de 11 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, para o dia 10 de março de 2018, o vencimento da 1ª COTA ÚNICA referente ao Imposto Predial, Territorial Urbano e Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Profissionais Qualificados.
Parágrafo único. O vencimento da 2ª cota única e demais parcelas ficam mantidos conforme estipulado na Portaria nº 532/17, de 11 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 01 de fevereiro de 2018.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Prefeito
LUIZ OQUENDO GARCIA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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