LC Mun. Campina Grande do Sul/PR 32/17 - LC - Lei Complementar do Município de Campina Grande do Sul/PR nº 32 de 07.11.2017
DOM-Campina Grande do Sul: 07.11.2017
Altera o anexo I da Lei Municipal Complementar nº 1, de 05 dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Campina Grande do Sul e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I - TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN, previsto na Lei Municipal Complementar nº 1, de 05 dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Campina Grande do Sul e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do anexo único desta Lei.
Art. 2º Os inciso II e III do artigo 84, da Lei Municipal Complementar nº 1, de 05 dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 84. (...)
(...)
II - Conservação de Pavimento: 0,5 Unidades de Referência Fiscal por metro de testada do imóvel;
III - Limpeza Pública: 0,5 Unidades de Referência Fiscal por metro de testada do imóvel."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Campina Grande do Sul, 07 de novembro de 2017.
BIHL ELERIAN ZANETTI
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ANEXO I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
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