LC Mun. Campina Grande do Sul/PR 25/16 - LC - Lei Complementar do Município de Campina Grande do Sul/PR nº 25 de 22.12.2016
DOM-Campina Grande do Sul: 22.12.2016
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1 (Código Tributário Municipal), de 05 de dezembro de 2005 e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 84, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 05 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 84. (...)
I - (...)
a) Unidades residenciais (por domicílio): 2,61 URF;
b) Unidades comerciais (por estabelecimento): 4,74 URF.
(...)"
Art. 2º As alíquotas constantes nos respectivos itens 7.06, 7.07, 7.11, 7.16, 7.21, 7.22, 9.01, 11.01, 12.13, 14.01, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.11, 14.12, 14.13, 17.04 e 31.01, do Anexo I (Tabela para Cobrança do Imposto Sobre Serviços) da Lei Complementar Municipal 01/2005 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores, passam a vigorar a vigorar no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 3º As alíquotas constantes nos respectivos itens 10.01, 10.02, 14.02, 17.03 e 21.01, do Anexo I (Tabela para Cobrança do Imposto Sobre Serviços) da Lei Complementar Municipal 01/2005 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores, passam a vigorar a vigorar no percentual de 3% (três por cento).
Art. 4º O artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº 1 (Código Tributário Municipal), de 05 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36. A alíquota deste imposto é de 2,5% (dois vírgula cinco por ( continua ... )
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