Dec. Mun. Palotina/PR 9.014/17 - Dec. - Decreto do Município de Palotina/PR nº 9.014 de 19.12.2017
DOM-Palotina: 21.12.2017
Estabelece o calendário anual fiscal de lançamento e recolhimento de tributos, publica a planilha de custos da taxa de recolhimento de lixo domiciliar e estabelece o valor da referida taxa e fixa a Unidade Fiscal Municipal - UFM, conforme § 2º do art. 29; § 1º, do artigo 38; artigo 90; artigo 105, inciso II, do artigo 140; inciso II, do artigo 175 e § 2º do artigo 233, artigo 237 e artigo 534 da Lei Complementar nº 081/2006 e dá outras providências, revoga Decreto nº 8.714 de 17 de novembro de 2016.O Prefeito do Município de Palotina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o calendário anual fiscal de lançamento e recolhimento de tributos.
Parágrafo único. Os tributos contemplados neste calendário anual são: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, as Taxas de Poder de Polícia e as Taxas de Serviços Públicos.
Art. 2º As datas de lançamento e recolhimento obedecerão a seguinte tabela:
IMPOSTOS Lançamento Recolhimento ISSQN com alíquota fixa anual em até 06(seis) parcelas 01/01/2018 Cota única e 1ª Parcela 28/02/2018
ISSQN homologado Mensal Mensal ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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