Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 6.635/18 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 6.635 de 08.02.2018
DOM-São Bernardo do Campo: 09.02.2018
Dispõe sobre a revogação do art. 7º da Lei Municipal nº 6.593, de 28 de setembro de 2017, que altera a Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município; a Lei Municipal nº 5.114, de 26 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública do Município, cria a taxa de Fiscalização para Prevenção e Controle de Sinistros, e dá outras providências.ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei Municipal nº 6.593, de 28 de setembro de 2017, que altera a Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município; a Lei Municipal nº 5.114, de 26 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública do Município, cria a Taxa de Fiscalização para Prevenção e Controle de Sinistros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 8 de fevereiro de 2018
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
JOSÉ ROBERTO GIL FONSECA
Secretário de Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do ( continua ... )
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