Dec. Mun. Campinas/SP 19.779/18 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 19.779 de 08.02.2018
DOM-Campinas: 09.02.2018
Regulamenta a Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Compete à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC o cadastramento, autorização e fiscalização do serviço de transporte de passageiros de que trata a Lei nº 15.539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 2º A prestação do serviço remunerado para transporte individual de passageiros através de plataformas tecnológicas no município de Campinas depende do cadastro dos transportadores e das empresas de intermediação junto à EMDEC e das seguintes autorizações:
I - Certificado de Autorização - CA, para pessoas físicas; e
II - Autorização de Operação - AOP, para as empresas intermediadoras.
Art. 3º O cadastramento deverá ser realizado pela internet, nos termos de Resolução da Secretaria Municipal de Transportes.
§ 1º. A Resolução mencionada no caput deverá estabelecer critérios e prazo para a prestação do serviço antes do fornecimento do Certificado de Autorização previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º. No sítio eletrônico da EMDEC serão disponibilizadas as normas que regem o transporte por aplicativos no município, informações para realização de vistoria, manual para identificação visual dos veículos, além de tutorial para orientação e esclarecimentos.
Art. 4º Os dados cadastrais junto à EMDEC deverão ser mantidos atualizados pelos prestadores dos serviços.
Parágrafo único. A edição para inclusão ou substituição de informações e documentos no cadastro não implica a alteração ou prorrogação do prazo de validade previsto nos arts. 4º e 12 da Lei nº 15.539/2017.
( continua ... )
|
||