Dec. Mun. Salvador/BA 29.490/18 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 29.490 de 08.02.2018
DOM-Salvador: 08.02.2018Obs.: Ed. Extra
(Altera dispositivo do Decreto nº 20.505/2009, que disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres, a instalação e exploração de serviço especial, de camarote, praticável, arquibancada, palcos e similares, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, o disciplinamento do comércio informal, o sistema de transporte coletivo e de trânsito, a prestação do serviço de saúde, ações da vigilância sanitária, a limpeza urbana e a coleta, o tratamento e o manejo de resíduos sólidos e de qualquer natureza, durante o período de Carnaval, de Festas Populares e de quaisquer Eventos que requeiram o exercício do poder de polícia, realizados e incluídos no calendário oficial ou privados na Cidade do Salvador, com redação dada pelo Decreto nº 28.276/2017, na forma que indica.)
Ementa Oficial: Altera dispositivo do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 28.276, de 21 de fevereiro de 2017, na forma que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os Itens 8 a 15 do Anexo I, Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA-A
Taxas de Licenciamento SEDUR