Port. MTB 98/18 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB nº 98 de 08.02.2018
D.O.U.: 09.02.2018Obs.: Ret. DOU de 26.02.2018 e 27.02.2018
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Excluir o item 12.6.1 da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.217/1978, com redação dada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.217/1978, com redação dada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
(...)
12.17 (...)
(...)
d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
(...)
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
(...)
12.33 O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de máquinas e equipamentos ou de máquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos da emissão de sinal sonoro ou ( continua ... )
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