Dec. Mun. Tamarana/PR 22/18 - Dec. - Decreto do Município de Tamarana/PR nº 22 de 02.02.2018
DOM-Tamarana: 05.02.2018
Dispõe sobre atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o lançamento e cobrança dos impostos municipais, referentes ao exercício de 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Art. 1º O índice para atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o lançamento e cobrança dos IMPOSTOS municipais; referentes ao exercício de 2018, é de 2,95% (Dois, Noventa e Cinco por cento), conforme a variação do IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado).
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, 02 de Fevereiro de 2018.
Roberto Dias Siena
Prefeito ( continua ... )
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