Dec. Mun. Maracaju/MS 12/18 - Dec. - Decreto do Município de Maracaju/MS nº 12 de 10.01.2018
DOM-Maracaju: 19.01.2018
Dispõe sobre o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município de Maracaju para o mês de janeiro/2018 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Maracaju/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com amparo no art. 306 e seguintes da Lei Complementar nº 009/2011 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Maracaju (UFM) para o mês de Janeiro de 2018 em R$ 19,29 (Dezenove reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE ( continua ... )
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