Dec. Mun. Ubá/MG 6.048/18 - Dec. - Decreto do Município de Ubá/MG nº 6.048 de 18.01.2018
DOM-Ubá: 22.01.2018
Estabelece o Calendário Tributário para pagamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza do Município de Ubá para 2018 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor, principalmente o previsto nos art. 19, 104, § 3º e 105, § 2º, da Lei Complementar nº 062, de 27 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Calendário Anual de Pagamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, a vigorar durante o exercício de 2018 é o estabelecido nesse Decreto.
Art. 2º O pagamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de profissionais autônomos e taxas de Poder de Polícia poderá ser parcelado da seguinte forma: em 04 (quatro) parcelas mensais, sem acréscimo, com vencimentos em 29 de março de 2018, 30 de abril de 2018, 30 de maio de 2018 e 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. O vencimento da cota única anual será no dia 29 de março de 2018.
Art. 3º Os contribuintes do ISSQN sujeitos ao pagamento mensal deverão recolher o tributo até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês de referência.
Art. 4º Na hipótese de não funcionamento do órgão tributário, da rede bancária ou dos postos de arrecadação, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao fixado neste Decreto.
Art. 5º Os impostos, as taxas, as contribuições, os preços públicos e a Dívida Ativa para o ano de 2018 ficam atualizados em 1º de janeiro de 2018, aplicando-se-lhes o IPCA acumulado de Janeiro a Dezembro de 2017.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Ubá, MG, 18 de janeiro de 2018.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de ( continua ... )
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