Dec. Mun. Monte Alto/SP 3.664/17 - Dec. - Decreto do Município de Monte Alto/SP nº 3.664 de 19.12.2017
DOM-Monte Alto: 19.12.2017
Dispõe sobre a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo do IPTU e dos demais tributos (impostos, taxas e contribuições) e rendas municipais (preços públicos e tarifas) do sistema tributário em vigor, para o exercício fiscal de 2018, e dá outras providências.JOÃO PAULO DE CAMARGO VICTÓRIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 87, com fundamento no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 276, de 11/11/2009, c/c artigo 134, da Lei Complementar nº 209, de 30/11/2005 - Código Tributário do Município, e,
DECRETA:
Art. 1º O valor monetário da respectiva base de cálculo dos tributos municipais, como impostos, taxas e contribuições, bem como as rendas municipais, das quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do sistema tributário em vigor, atribuído para o exercício fiscal de 2018, fica atualizado em 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos por cento), de acordo com a variação acumulada do IPCA do IBGE, nos últimos doze meses.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Monte Alto, 19 de dezembro de 2017.
João Paulo de Camargo Victório Rodrigues Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e afixado nos locais de costume das sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, e publicado, no "Jornal Cidade Sonho" e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data de sua circulação, nos termos do artigo 110, da Lei Orgânica do Município.
Adair Teixeira
Secretário de ( continua ... )
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