Dec. Mun. Garibaldi/RS 4.161/18 - Dec. - Decreto do Município de Garibaldi/RS nº 4.161 de 02.01.2018
DOM-Garibaldi: 02.01.2018
Fixa o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Profissionais Autônomos - ISSQN Fixo, para o exercício de 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, usando da atribuição que lhe confere o art. 68 da Lei Municipal nº 2.598, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O imposto devido pelo profissional autônomo, em decorrência da prestação pessoal de serviços sob a forma de trabalho pessoal para o exercício 2018, fica fixado nos valores em reais da tabela 3-A do Anexo II da Lei nº 2.598/97, a seguir:
I - PROFISSIONAIS
a) Profissionais de nível universitário e os legalmente equiparados, por ano R$ 564,20;
b) Profissionais de nível médio, por ano R$ 221,65;
c) Profissionais sem especialização - ISENTOS;
II - SOCIEDADES CIVIS
a) Por profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, por mês R$ 120,90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 2 dias do mês de janeiro de 2018.
Antonio Cettolin
Prefeito
Registre-se e publique-se
Antonio Fachinelli
Secretário ( continua ... )
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