Dec. Mun. Governador Valadares/MG 10.668/17 - Dec. - Decreto do Município de Governador Valadares/MG nº 10.668 de 18.12.2017
DOM-Governador Valadares: 27.12.2017
Institui para o exercício de 2018, o calendário tributário do Município de Governador Valadares e de entrega de notificações e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 034, de 14 de dezembro de 2001 e suas alterações, e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 148 a 153, artigo 164 incisos I a V, artigo 165, e artigo 295, §1º do Código Tributário Municipal, e artigos 142, Parágrafo único, 144 e 145, incisos I a III da Lei Federal nº 5.172/66,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2018, o Calendário Tributário do Município de Governador Valadares, que comunica a fixação das datas de lançamento e condições para o cumprimento das obrigações tributárias municipais em conformidade com os ANEXOS I e II deste decreto.
Art. 2º A partir da data de lançamento dos tributos e tarifas apontados nos ANEXOS I e II, os contribuintes poderão obter informações na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, da Secretaria Municipal da Fazenda, Andar Térreo, ou através do site www.valadares.mg.gov.br, sobre os lançamentos de sua responsabilidade.
Parágrafo único. O contribuinte poderá emitir suas guias de IPTU e TRS ou ISSQN no site www.valadares.mg.gov.br, guias on-line, bastando usar seu CPF/CNPJ ou CTM do imóvel.
Art. 3º Ficam os contribuintes notificados dos lançamentos dos tributos e tarifas a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Os requerimentos de isenção, imunidade e impugnação de lançamento para o exercício de 2018 deverão ser protocolizados na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Floriano, 905, centro, andar térreo do Prédio da Prefeitura Municipal, nos prazos estabelecidos a seguir:
I - Imunidade Tributária ( continua ... )
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