Port. Sec. Faz. - PI 18/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 18 de 06.02.2018
DOE-PI: 07.02.2018
Dispõe sobre a prorrogação da dispensa de efetuar Escrituração Fiscal Digital EFD, concedida aos estabelecimentos de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um prazo que permita aos contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado CAGEP como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional, cumprirem a obrigação tributária acessória prevista no art. 561 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2019, o prazo para encerramento da dispensa prevista no § 8º do art. 561 do Decreto nº 13.500/2008, para os estabelecimentos de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina,
(PI), 06 de fevereiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da ( continua ... )
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