Res. PRESIDENTE INSS 624/18 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 624 de 31.01.2018
D.O.U.: 02.02.2018Obs.: Ret. DOU de 09.02.2018
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social São Paulo - Centro - Digital - APSSPDI, tipo D, código 21.001.14.0, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo - Centro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO PAULO SOARES LOPES
Retificação publicada no DOU de 09.02.2018.
Na Resolução nº 624/PRES/INSS, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 24, de 2 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 58,
onde se lê:
"(...) código 21.001.13.0 (...)"
Leia-se:
"(...) código 21.001.14.0 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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