Port. COFIS 65/18 - Port. - Portaria COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 65 de 15.01.2018
D.O.U.: 17.01.2018
Dispõe sobre a competência para análise de declarações retidas em Malha Fiscal de pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País, e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A competência para análise das declarações incidentes em Malha Fiscal de pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País é a estabelecida nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, são consideradas as seguintes situações:
I - Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP), com procurador ou representante legal informado;
II - Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP), sem procurador ou representante legal informado;
III - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), com endereço do exterior, com procurador ou representante legal informado;
IV - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), com endereço do exterior, sem procurador ou representante legal informado.
Art. 3º A determinação da competência para análise das declarações relacionadas nos incisos I a IV do art. 2º observará as seguintes disposições:
I - para declarações relativas aos incisos I e III do art. 2º, a competência para análise é da unidade de jurisdição do procurador ou representante legal informado; e
II - para declarações relativas aos incisos II e IV do art. 2º, a competência para análise é da unidade de jurisdição do contribuinte, constante da última declaração apresentada com endereço do Brasil.
Parágrafo único. Caso o procurador ou representante legal informado esteja na condição de não residente no País ou de residente ausente do Brasil, a competência para revisão da declaração também será da unidade de ( continua ... )
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