Port. SRRF/9ª RF 53/18 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal - SRRF/9ª RF nº 53 de 08.01.2018
D.O.U.: 11.01.2018
Transfere, temporariamente, de forma concorrente competências entre unidades da 9ª Região Fiscal.O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no inciso IV, do artigo 335, e tendo em vista as atribuições definidas nos artigos 299, 300 e 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil/RI, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e a jurisdição aduaneira estabelecida pela Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, alterada pela Portaria RFB nº 3300, de 14 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Atribuir às unidades descentralizadas da 9ª Região Fiscal, listadas no Anexo Único, competência concorrente, até 30 de junho de 2018, para:
I - Dar prosseguimento às auditorias fiscais e ações de combate à fraude no pós-despacho, objeto de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal/TDPF, iniciadas até 31 de dezembro de 2017;
II - Analisar os requerimentos de habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e de revisão de estimativa, estabelecidos pela IN RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, protocolizados até a publicação desta portaria.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINADO CESAR MOSCATO ANEXO ÚNICO