Dec. Mun. Telêmaco Borba/PR 24.664/17 - Dec. - Decreto do Município de Telêmaco Borba/PR nº 24.664 de 28.12.2017
DOM-Telêmaco Borba: 28.12.2017
(Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - U.F.M para o exercício de 2018, e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, artigo 245, da Lei Municipal nº 1190, de 31 de dezembro de 1998.
RESOLVE
Art. 1º Fixar para o exercício de 2018, o valor da Unidade Fiscal do Município de Telêmaco Borba - U.F.M em R$ 97,62 (noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º O valor da U.F.M, estabelecido no artigo precedente, prevalece também para aplicação da base de cálculo para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, alíquota fixa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no decreto nº 23750 de 27 de dezembro de 2016.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de dezembro de 2017.
Marcio Artur de ( continua ... )
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