Port. Sec. Faz. - AM 517/17 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 517 de 30.11.2017
DOE-AM: 30.11.2017
Prorroga os Atos Declaratórios que credenciam as beneficiárias a adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela SEFAZ-AM, cotas mensais de querosene de aviação - QAV, a ser consumido, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a aplicação da imunidade tributária e da isenção nas operações com querosene de aviação (QAV) destinado ao abastecimento de aeronaves que tenham como próximo destino o exterior, e da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com esses combustíveis, conforme as disposições da Resolução nº 0008/2017-GSEFAZ, do Convênio ICM 12, de 15 de junho de 1975, do Convênio ICMS 84, de 12 de dezembro de 1990, e dos Decretos nº(s) 29.263, de 26 de outubro de 2009, e 36.930, de 18 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2018, os Atos Declaratórios constantes do Anexo Único desta Portaria, que credenciam as beneficiárias a adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela SEFAZ-AM, cotas mensais de querosene de aviação - QAV, a ser consumido, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ( continua ... )
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