Dec. Est. RN 27.667/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 27.667 de 29.12.2017
DOE-RN: 30.12.2017
Altera o Decreto nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 595, de 26 de abril de 2017, que instituiu o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDERN), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 595, de 26 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
§ 1º. A contribuição ao FUNDERN equivalerá aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do benefício ou incentivo a que faz jus o beneficiário:
I - 5% (cinco por cento), em relação às operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018;
II - 10% (dez por cento), em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2018.
(...)" (NR)
"Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por ato do Poder Executivo Estadual, observado o disposto no art. 4º, § 1º, II, deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON ( continua ... )
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