Dec. Est. BA 18.111/17 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 18.111 de 27.12.2017
DOE-BA: 28.12.2017
Cria a 3ª fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" - SNSS, integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia - PEF BAHIA, instituído pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a 3ª fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" - SNSS, integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia - PEF BAHIA, com o objetivo de estimular a exigência pelo consumidor do documento fiscal, desenvolvendo a conscientização da importância dos tributos no cumprimento das obrigações sociais do Estado, além de apoiar a atuação das instituições vinculadas às áreas social e de saúde, mediante premiação a partir do compartilhamento dos documentos fiscais pelos participantes da Campanha "NOTA PREMIADA BAHIA" - NPB.
§ 1º. O compartilhamento dos documentos fiscais decorrerá do cadastramento dos consumidores na Campanha "NOTA PREMIADA BAHIA" - NPB.
§ 2º. Somente serão válidas para o compartilhamento as Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas-NFC-e e Notas Fiscais Eletrônicas-NF-e.
§ 3º. O total de notas fiscais recebidas por compartilhamento definirá a premiação a ser recebida pela Instituição, obedecendo os critérios definidos em Portaria.
Art. 2º Os recursos para premiação da Campanha de que trata este Decreto serão pagos pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Art. 3º Estarão habilitadas a participar da 3ª fase da Campanha SNSS as instituições das áreas de assistência, promoção social e de saúde, assim cadastradas:
I - na Secretaria da Saúde - SESAB:
a) hospitais beneficentes, sem fins lucrativos, estabelecidos no Estado da Bahia, que tenham pelo menos 70% (setenta por cento) dos seus leitos cadastrados no Sistema Único de Saúde - SUS, exceto os hospitais ( continua ... )
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