IN DGT - TO 97/17 - IN - Instrução Normativa Departamento de Gestão Tributária do Estado do Tocantins nº 97 de 21.12.2017
DOE-TO: 27.12.2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.17 - APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2018.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 097, de 21 de Dezembro de 2017 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES SUBGRUPO: APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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