Lei Mun. Além Paraíba/MG 3.524/17 - Lei do Município de Além Paraíba/MG nº 3.524 de 27.09.2017
DOM-Além Paraíba: 27.09.2017
Altera a Lei Municipal nº 2.245, de 15/12/2003, e o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1.567/94), conforme Lei Complementar nº 157, de 30/12/2016, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Além Paraíba, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 11 da Lei Municipal nº 2.245, de 15/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do caput deste artigo;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista anexa;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista ( continua ... )
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