Lei Est. RO 4.210/17 - Lei do Estado de Rondônia nº 4.210 de 14.12.2017
DOE-RO: 14.12.2017
(Acrescenta, altera e revoga dispositivos do artigo 28 da Lei nº 982/2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Acrescenta, altera e revoga dispositivos do artigo 28 da Lei nº 982, de 6 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, XI, XII e XIII do § 1º, e o § 2º do artigo 28 da Lei nº 982, de 6 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28. (...)
(...)
§ 1º. (...)
I - a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA para o transporte de animais será cobrada de acordo com a Tabela disposta abaixo:
Espécie(s) Animal (is)/Grupo Animal/ Categoria Animal Unidade de cobrança Valor (UPF) Bovídeos (bovinos e bubalinos), equídeos (equino, muar, asinino) Por animal 0,039 Ovinos, caprinos, suídeos (suínos e javalis), taiassuídeos (cateto e queixada) Por animal 0,016 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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