Res. CAMEX 90/17 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 90 de 13.12.2017
D.O.U.: 14.12.2017Obs.: Ret. DOU de 27.12.2017
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Prorrogação de prazo: ver Portaria nº nº 461 de 26.06.2019.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO GECEX DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, ocorrida em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8404.10.10 Ex 004 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário, secundário, com ou sem terciário, de caldeiras de geração de vapor a partir da queima de licor negro proveniente do processo de produção de celulose. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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