LC Mun. Indaial/SC 194/17 - LC - Lei Complementar do Município de Indaial/SC nº 194 de 26.09.2017
DOM-Indaial: 26.09.2017
(Altera as Leis Complementares nº 79/2007, que altera dispositivos do Código Tributário, nº 161/2014, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, e dá outras providências.)ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, Faço saber a todos habitantes do Município de Indaial, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 134, da Lei Complementar 79/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 134. A Unidade de Julgamento Singular, órgão subordinado à Secretaria de Administração e Finanças, é integrada por (04) quatro membros, que atuam individualmente e independentemente, nomeados através de Decreto."
Art. 2º A tabela do artigo 215, da Lei Complementar 79/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Figura 1 "
Art. 3º O artigo 209, da Lei Complementar 79/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 209. Nas ruas pavimentadas, o proprietário terá o prazo de 1 (um) ano para implantação do passeio, ao que, não o fazendo, incidirá um acréscimo na alíquota do IPTU, conforme tabela abaixo:
0,15% A partir do primeiro ano 0,30% A partir do segundo ano 0,45% A partir do terceiro ano 0,50% A partir do quarto ano e ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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