Dec. Est. CE 32.438/17 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 32.438 de 08.12.2017
DOE-CE: 08.12.2017
Regulamenta a Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e regulamentar a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), nos termos do art. 11 da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente das políticas públicas, combinada com a manutenção de uma eficiente Administração Pública e uma gestão fiscal adequada,
CONSIDERANDO a importância do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), como instrumento de atração de investimentos para a economia cearense, CONSIDERANDO a criação da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) pela Lei nº 15.773, de 10 de março de 2015, com o objetivo de deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) será regulado de acordo com o disposto neste Decreto.
TÍTULO I
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIALCAPÍTULO I
DO FOMENTO À POLÍTICA INDUSTRIALArt. 2º A Política Industrial do Estado do Ceará compreende:
I - ações voltadas para atração seletiva de investimentos empresariais, visando à formação e o adensamento das cadeias produtivas selecionadas e à formação de aglomerações espaciais;
II - disponibilidade de infraestrutura necessária para a implantação e pleno desenvolvimento da atividade produtiva;
III - apoio à inclusão e ao desenvolvimento econômico, objetivando:
a) o fortalecimento da rede de instituições voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a absorção de novas tecnologias;
b) a ( continua ... )
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