Lei Mun. Catas Altas/MG 569/17 - Lei do Município de Catas Altas/MG nº 569 de 28.11.2017
DOM-Catas Altas: 29.11.2017
Corrige erro material constante na Lei Municipal nº 561/2017 que alterou o Código Tributário do Município de Catas Altas/MG.O Povo do Município de Catas Altas/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono:
Art. 1º Fica retificado o artigo 208 da Lei Municipal nº 561/2017 que alterou o Código Tributário do Município de Catas Altas/MG, de forma a excluir os incisos e parágrafos repetidos, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 208. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracteriza-lo as denominações de sede, filial, agencia, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Catas Altas/MG, 28 de novembro de 2017.
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayara Paula de Magalhães
Código Identificador: ( continua ... )
|
||