Lei Est. MA 10.723/17 - Lei do Estado do Maranhão nº 10.723 de 29.11.2017
DOE-MA: 01.12.2017
(Altera dispositivo da Lei nº 9.437/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural, e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Altera dispositivo da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, e dá outras providências.Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 256, de 27 de outubro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, em exercício, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Artigo 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e fixará limite financeiro anual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.
§ 1º. O decreto que regulamentar esta Lei especificará a forma de adequação do percentual estabelecido no § 1º do art. 2º ao limite financeiro disposto no caput deste artigo.
§ 2º. O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, por ato específico, a transferência para o exercício seguinte do quantum não utilizado do limite financeiro de que trata o caput. (NR)
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. ( continua ... )
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