Dec. Est. RO 22.431/17 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.431 de 27.11.2017
DOE-RO: 27.11.2017
(Revoga o Decreto nº 22.278/2017, que declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2018, da faixa de receita bruta anual que especifica, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.)
Ementa Oficial: Revoga o Decreto nº 22.278, de 21 de setembro de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 22.278, de 21 de setembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2017, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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