Dec. Mun. Miguel Pereira/RJ 5.002/17 - Dec. - Decreto do Município de Miguel Pereira/RJ nº 5.002 de 24.10.2017
DOM-Miguel Pereira: 31.10.2017
Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal de Referência de Miguel Pereira - UFIR-MP, sobre o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, usando das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor e em especial a Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal e suas posteriores alterações, considerando a necessidade de reajustes da Unidade Fiscal de Referência de Miguel Pereira, bem como de estabelecer o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada, de acordo com a variação do IPCA/IBGE (Índice de 2,56%, correspondente ao período de outubro de 2016 a setembro de 2017), a Unidade Fiscal de Referência de Miguel Pereira - UFIR-MP.
Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - (ISSQN), do exercício fiscal de 2018, será cobrado com os seguintes vencimentos:
a) Pessoas Jurídicas:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO Janeiro 10.02.2018 (sábado) Fevereiro 10.03.2018 (sábado) Março 10.04.2018 (terça-feira) ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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