IN DGT - TO 68/17 - IN - Instrução Normativa Departamento de Gestão Tributária do Estado do Tocantins nº 68 de 31.10.2017
DOE-TO: 06.11.2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.5 - CERVEJAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 068, de 31 de Outubro de 2017 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO I.N. VIGÊNCIA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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