Dec. Est. ES 4.148-R/17 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4.148-R de 04.09.2017
DOE-ES: 05.09.2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 77951166,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1.210-A. O contribuinte que, em 31 de agosto de 2017, possuir em seu estoque mercadorias indicadas no Anexo V, excluídas do regime de substituição tributária, com imposto recolhido antecipadamente, deverá:
I - caso sujeito ao regime ordinário de apuração:
a) escriturar, até 31 de outubro de 2017, o bloco H - "Inventário Físico" - da EFD, referente ao estoque das mercadorias inventariadas em 31 de agosto de 2017, objeto da exclusão de que trata o caput, devendo:
1. no campo 04 - "Motivo do Inventário" - do registro H005, informar o código 02 - "mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)";
2. no campo 04 - "Quantidade do Item" - do registro H010, informar a quantidade da mercadoria em estoque;
3. no campo 05 - "Valor Unitário do Item"- do registro H010, informar o valor unitário indicado no documento fiscal referente à última aquisição da mercadoria constante do estoque existente em 31 de agosto de ( continua ... )
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