Res. CAMEX 72/17 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 72 de 31.08.2017
D.O.U.: 01.09.2017
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente aos produtos "Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (Álcool Etílico)".
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 82 de 25.10.2018.
Ver artigo 4º da Resolução nº 82 de 25.10.2018.O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 113ª reunião realizada em 23 de agosto de 2017, tendo em vista o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, e nas Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e nº 92, de 24 de setembro de 2015 e na Nota Técnica nº 33/2017/SRI/DAC/SRI/MAPA, de 11 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, manter, pelo período de 24 meses, as alíquotas dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados: