ADE IRFB/Rio de Janeiro 111/17 - ADE - Ato Declaratório Executivo Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro nº 111 de 21.08.2017
D.O.U.: 24.08.2017
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.016864/0516- 60, com fulcro nos artigos 4º, parágrafo único, inciso II, alínea "a", 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, inciso II, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A., CNPJ (matriz) nº 04.050.400/0001-62, extensivo a todas as suas filiais, até 31/12/2020, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRO RIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ (matriz) nº 11.058.804/0001-68.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da ( continua ... )
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