Dec. Est. MA 33.176/17 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 33.176 de 31.07.2017
DOE-MA: 01.08.2017
Altera a redação do artigo 13 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 - RICMS, passa a vigorar com a redação a seguir:
"Artigo 13. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do imposto nas saídas internas de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, do produtor quando destinadas a atacadistas de grãos, enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE's) ou à industrialização, a serem definidos em Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda.
§1º Considera-se encerrada a fase do diferimento:
I - nas saídas dos produtos resultantes da industrialização;
II - nas saídas das mercadorias para outras unidades da Federação, bem como nas saídas destinadas a uso ou consumo final;
III - na perda das mercadorias recebidas com diferimento do pagamento do imposto, decorrente de acontecimentos fortuitos, antes da etapa seguinte da circulação;
IV - nas saídas dos produtos resultantes do cultivo ou da criação.
§ 2º A responsabilidade pelo recolhimento do imposto diferido fica atribuída ao contribuinte em cujo estabelecimento ocorrer a operação que encerre a fase do ( continua ... )
|
|