Dec. Est. RO 22.026/17 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.026 de 14.06.2017
DOE-RO: 14.06.2017
Prorroga a data de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 04/2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 04/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 28 de maio de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO ( continua ... )
|
||