Res. Sec. Faz. - MS 2.847/17 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.847 de 12.06.2017
DOE-MS: 14.06.2017Obs.: Rep. DOE de 03.07.2017
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE;:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.847, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
CALENDÁRIO FISCAL REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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