Dec. Est. MS 14.759/17 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 14.759 de 12.06.2017
DOE-MS: 14.06.2017
(Acrescenta o art. 48-A ao Anx. III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.)
Ementa Oficial: Acrescenta o art. 48-A ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o acréscimo do art. 48-A, com a seguinte redação:
"Artigo 48-A. No caso de substituição tributária relativa às operações subsequentes, a Secretaria de Estado de Fazenda, mediante termo de acordo celebrado com o contribuinte substituto, pode:
I - fixar margem de valor agregado distinta da estabelecida neste Anexo;
II - estabelecer percentual de redução, nos casos em que o preço sugerido pelo fabricante ou pelo remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou da lista de preços de sua emissão, esteja estabelecido como base de cálculo.
§ 1º. A redução a que se refere o inciso II do caput deste artigo não pode ser superior a cinquenta por cento do preço sugerido.
§ 2º. A aplicação das disposições deste artigo é condicionada à existência de estudo ou de parecer, realizado ou emitido por servidor ou por unidade da Secretaria de Estado de Fazenda, justificando a adoção das medidas a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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