Dec. Est. PE 44.576/17 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 44.576 de 12.06.2017
DOE-PE: 13.06.2017Obs.: Ret. DOE de 04.07.2017
Introduz modificações Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que consolida a legislação tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as deliberações contidas nos Convênios 63/2016, 49/2017 e 55/2017, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nºs 12/2016, de 2 de agosto de 2016, 07/2017, de 27 de abril, e 11/2017, de 30 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 43. (...)
(...)
§ 1º. Relativamente ao disposto no caput, será observado o seguinte:
(...)
II - quanto ao inciso II, o aproveitamento do crédito (Convênio ICMS 23/90): (NR)
a) somente poderá ser efetuado:
(...)
2. até o limite dos percentuais a seguir elencados, aplicados sobre o valor do imposto debitado no mês e correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com som gravado:
( continua ... )
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