Dec. Est. RN 27.001/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 27.001 de 09.06.2017
DOE-RN: 10.06.2017
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para fins de promover atualização de procedimentos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do parágrafo único:
"Artigo 2º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaços em branco e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.
Parágrafo único. Os atos, termos e trâmites processuais poderão ser formalizados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária." (NR)
Art. 2º O art. 4º, caput e § 1º, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 4º O processo será organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e rubricadas ou autenticadas eletronicamente.
§ 1º. Na exigência do crédito tributário, o instrumento que o formalizar e seus anexos constituirão a peça inicial dos autos.
(...)" (NR)
Art. 3º O RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 1998, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 6º-A Às partes interessadas é facultada vista do processo na repartição processante em que se encontram, vedada a sua retirada e permitido o fornecimento de cópias ou certidões, por solicitação e às expensas dos ( continua ... )
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