Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.834/17 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.834 de 26.05.2017
D.O.U.: 30.05.2017
Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela relativa dos ativos ponderados pelo risco sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD ).A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 26 de maio de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, resolve:
Art. 1º Os arts. 22 e 23 da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 22. Deve ser aplicado FPR de 35% (trinta e cinco por cento) às exposições relativas a financiamentos para aquisição de imóvel residencial, novo ou usado, cujo valor do saldo devedor for de até 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação da garantia na data da concessão do crédito, quando a operação for garantida por:
(...)
§ 5º. Para as operações contratadas até 31 de maio de 2017, a instituição pode manter o FPR aplicado anteriormente à mencionada data enquanto perdurar a respectiva exposição." (NR)
"Artigo 23. (...)
(...)
VI - financiamentos para aquisição de imóvel residencial, novo ou usado, garantidos por hipoteca, em primeiro grau, de imóvel residencial, novo ou usado, cujo valor do saldo devedor for de até 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação da garantia, na data da concessão do ( continua ... )
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