Lei Mun. Maracanaú/CE 2.594/17 - Lei do Município de Maracanaú/CE nº 2.594 de 20.03.2017
DOM-Maracanaú: 20.03.2017
(Altera a tabela V da Lei nº 1.808/2012, que dispõe sobre a consolidação da legislação tributária municipal e dá outras providências)JOSE FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subitem 10.09 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação da Legislação Tributário do Município de Maracanaú, passa a constar no Item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 2º O item 21 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação dâ Legislação Tributário do Município de Maracanaú, passa a constar no Item 2 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 3% (três por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 20 DE MARÇO DE 2017.
Jose Firmo Camurca Neto
Prefeito de ( continua ... )
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