Res. SMF-RJ 2.935/17 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.935 de 02.05.2017
DOM-Rio de Janeiro: 03.05.2017
(Revoga o Anx. Único da Resolução SMF nº 2.766/2013, que trata do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas e dá providências.)
Ementa oficial: Revoga a Resolução SMF nº 2766 de 17 de Abril de 2013 e dá providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado, a partir de 01.05.2017, o Anexo à Resolução SMF nº 2.766 de 17 de abril de 2013 que passa a vigorar na forma do Anexo à presente Resolução.
Art. 2º As instituições bancárias já credenciadas, na forma do Decreto nº 14.439/95, deverão comparecer à Subsecretaria do Tesouro Municipal para assinatura de novo instrumento, sendo indispensável, neste ato, a apresentação dos documentos relacionados na Resolução SMF nº 2934/2017.
Parágrafo único. Os documentos indicados na Resolução SMF nº 2934/2017 deverão ser entregues dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação desta Resolução no D.O. RIO.
Art. 3º As instituições bancárias interessadas no credenciamento deverão cumprir os requisitos exigidos pela Resolução SMF nº 2934/2017.
Art. 4º Para a realização dos atos mencionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, as instituições bancárias deverão dirigir-se à Diretoria de Registro de Receitas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo I, sala 604, a partir da data da publicação desta Resolução, das 10h às 16h.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO ANEXO À RESOLUÇÃO SMF Nº 2935 DE 2 DE MAIO DE ( continua ... )
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