IN Sec. Faz. - GO 1.333/17 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 1.333 de 28.04.2017
DOE-GO: 04.05.2017
Estabelece procedimento para creditamento dos valores de ICMS pagos de acordo com as Instruções Normativas nºs 1.219/15-GSF e 1.267/16-GSF.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O estabelecimento beneficiário do subprograma LOGPRODUZIR que houver efetuado o pagamento do ICMS normal na forma prevista na Instruções Normativas nº 1.219/15-GSF e 1.267/16-GSF deve adotar os procedimentos previstos nesta instrução em substituição ao creditamento do imposto previsto nos arts. 5º das referidas instruções.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta instrução, o contribuinte deve utilizar registros e códigos específicos previstos na Escrituração Fiscal Digital - EFD - de acordo com o Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Os valores das primeiras parcelas efetivamente pagas de acordo com as Instruções Normativas nº 1.219/15-GSF e 1.267/16-GSF devem ser informados no registro E115 da EFD relativa ao período de apuração maio de 2017, discriminadamente, de acordo com o período de apuração a que se refiram, de tal forma que a cada parcela corresponda um registro E115.
Art. 3º Constitui crédito para o contribuinte, observado o disposto no art. 4º, o montante obtido pela soma das primeiras parcelas efetivamente pagas, multiplicado pelo percentual correspondente ao financiamento do respectivo subprograma.
Parágrafo único. Não incide o percentual referido no, caso o contribuinte tenha deixado de aproveitar o crédito correspondente à primeira parcela efetivamente paga, conforme permitem os incisos I dos arts. 4º das ( continua ... )
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