Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 21.517/02 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 21.517 de 05.06.2002
DOM-Rio de Janeiro: 06.06.2002
(Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 13.733/1995, que regulamenta os arts. 59 e 66 da Lei nº 691, com as alterações produzidas pelas Leis nºs 1.364/1988 e 2.277/1994, estabelecendo critérios e procedimentos para a determinação da testada fictícia e cálculo dos fatores de correção para fins de lançamento de tributos incidentes sobre imóveis não edificados.)
Ementa oficial: Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 13.733, de 3 de março de 1995.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº 04/001.359/2000,
DECRETA :
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 13.733, de 3 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
(...)
§ 5º. O coeficiente de desvalorização do remanescente aproveitável (CD) é função do comprometimento do lote (CLO), de acordo com a fórmula e a tabela a seguir:
CLO = AF + ARI
AT
Comprometimento do Lote (CLO) Coeficiente de Desvalorização (CD) a) 0 a 0,01 0,05 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()