Port. Sup. Est. Tributação - RJ 50/17 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 50 de 28.04.2017
DOE-RJ: 02.05.2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de maio de 2017.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de maio de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 164,5000 US$ 147,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||