Dec. Est. TO 5.626/17 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 5.626 de 28.04.2017
DOE-TO: 28.04.2017
(Prorroga o período de vigência do Decreto nº 5.533/2016, que dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.)
Ementa Oficial: Prorroga o período de vigência do Decreto 5.533, de 10 de novembro de 2016.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de agosto de 2017, o período de vigência do Decreto 5.533, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Geferson Oliveira Barros Filho
Secretário de Estado da Administração
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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