Del. CVM 769/17 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 769 de 27.04.2017
D.O.U.: 02.05.2017
Revogação da suspensão de oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos em inobservância ao artigo 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 6.385, de 1976, e
Considerando que: a. a Deliberação CVM nº 767, de 25 de abril de 2017, determinou a suspensão da oferta pública com esforços restritos de distribuição da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries da AES Tietê Energia S.A. ("Oferta" e "Ofertante", respectivamente), estando a sua revogação sujeita à comprovação, junto à CVM, por parte da Ofertante:
(i) do cancelamento dos pedidos de reserva e alocação de debêntures recebidos no âmbito da Oferta até a data de divulgação da Deliberação 767; e
(ii) da divulgação de comunicação ao mercado, informando a respeito do cancelamento dos pedidos de reserva e alocação de debêntures recebidos no âmbito da Oferta até a data de divulgação da Deliberação 767.
b. em protocolo realizado em 26 de abril de 2017 pela Ofertante e pelo intermediário líder da Oferta, restaram comprovados os itens (i) e (ii) acima; e c. ainda no protocolo realizado em 26 de abril de 2017, foi informado que, desde 19 de abril de 2017, a Ofertante, as instituições intermediárias da Oferta (bem como seus respectivos sócios, responsáveis, administradores e prepostos) se abstiveram de realizar quaisquer atos relacionados à realização da Oferta. deliberou:
I. revogar a suspensão da oferta pública com esforços restritos de distribuição da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries da AES Tietê Energia S.A.; e
II. que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO P. GOMES ( continua ... )
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